SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL N° 001, 12 DE NOVEMBRO DE 2010
Convocação para a Assembleia de Eleição dos Representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, Gestão 2011/2013.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Serrinha tem entre os seus objetivos, o de possibilitar um processo amplo e democrático de participação, acesso e escolha para o exercício de representação no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. Para tanto, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE SERRINHA, no uso de suas atribuições regulamentares e de acordo com a LEI 606/03,
CONVOCA:
Art. 1° Os representantes de usuários ou de organizações de usuários da assistência social, os representantes das entidades e organizações de assistência social e os representantes dos trabalhadores da assistência social, de âmbito municipal, para as eleições dos representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social, titulares e suplentes, para a gestão 2011/2013, a se realizar na forma estabelecida por este Edital, no dia 15 de Dezembro de 2010, de 9h às 10h no Auditório do CCQ, cito à Av. ACM, s/ nº. Centro.
Este Edital será divulgado no site da Prefeitura Municipal – www.serrinha.ba.gov.br e na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Serrinha/Ba.
Antonio Luiz Santos de Sena
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
Serrinha/BA. 12 de Novembro de 2010.
REGULAMENTO DO PROCESSO DE ESCOLHA DAS ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SERRINHA PARA O MANDATO 2011/2013.
SEÇÃO I – DA COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA
Art. 1° - Fica criada a Comissão Organizadora: José Vandeval Lopes Araújo Júnior e Rose Rodrigues Miranda
§ 1° - A Comissão Organizadora terá as seguintes atribuições:
I – Coordenar o processo de escolha dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS representantes da sociedade civil, para o mandato de 2011/2013;
II – Julgar os pedidos de registro de candidatura e impugnações eventuais, bem como os recursos;
III – Encaminhar ordens, orientações e zelar pelo cumprimento de normas e o bom andamento dos trabalhos.
SEÇÃO II – DA HABILITAÇÃO
Art. 2° - Somente será admitida a participação no Conselho Municipal de Assistência Social de entidades juridicamente constituídas e em regular funcionamento em conformidade com a legislação vigente.
§ 1° - As Entidades deverão indicar o seu representante por meio de papel timbrado ou com carimbo da Entidade assinado pelo representante legal e com a cópia de identidade dos indicados.
Art. 2° - As Entidades que não estiverem em dia com o certificado em vigor poderão estar presentes na assembléia somente como participantes, sem direito a voto.
SEÇÃO III – DO REGISTRO DOS CANDIDATOS
Art. 4° - Todas as Entidades devidamente habilitadas são votantes e elegíveis.
I – Entidades representantes do serviço de Assistência Social, aquelas que têm por objetivo prestar serviços de atendimento, assessoramento e garantia de direitos ao público alvo desta política.
II – Posterior a indicação das entidades inscritas e em vigor serão votantes e elegíveis.
SEÇÃO IV – DO PROCESSO DE ESCOLHA
Art. 5° - O processo de escolha se dará na data de 15/12/2010, de 9h às 10h, no auditório do CCQ, perante a Comissão Organizadora, através de voto.
§ 1° - As vagas para compor a representação da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS serão em número de 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) membros suplentes, estando assim distribuídas:
I – 02 (dois) trabalhadores da área de Serviço Social, devidamente registrados no Conselho Regional de Serviço Social;
II – 02 (dois) representantes de instituições de Assistência Social, devidamente registradas neste Conselho e em regular funcionamento;
III – 02 (dois) usuários da Assistência Social deste Município;
§ 2° - Cada titular terá direito a um suplente, obedecendo ao critério do segundo mais votado.
§ 3° - Terminada a votação procederá imediatamente à apuração dos votos pela Comissão Organizadora.
§ 4° - Serão considerados escolhidos:
I – Como titulares, os mais votados em cada categoria de representação;
II – Como suplentes, os mais votados após titulares da categoria de representação, subseqüente;
III – O suplente exercerá, exclusivamente, a suplência do titular na mesma categoria da representação;
IV – Após a apuração a Comissão Organizadora lavrará Ata, comunicando o resultado aos presentes e encaminhando a relação dos eleitos para publicação no prazo máximo de 10 dias.
Art.6º - Na ausência das representações, definidas no inciso II, as mesmas poderão ser substituídas, respectivamente, na seguinte ordem de prioridade:
-01 (um) representante do Conselho Tutelar;
-01(uma) pessoa com deficiência;
-01(um) representante de instituição religiosa.
SEÇÃO V – DA POSSE
Art. 7° - A posse dos representantes eleitos da sociedade civil para o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS dar-se-á coletivamente com os representantes da área governamental no prazo de 10 (dez) dias, após a regulamentação através de Decreto de nomeação pela Prefeitura Municipal.
SEÇÃO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8° - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMAS acompanhará todo o processo de escolha, cabendo-lhe, também, recursos e pedido de impugnação, caso julguem necessário.
Art. 9° - Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora.
Art. 10° – Todo processo de escolha deverá ser lavrado em Ata no decorrer do mesmo
Antonio Luiz Santos de Sena
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
Serrinha, BA. 12/11/2010.
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